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5 dez

Planejamento tributário 2024: Economize dinheiro pagando menos impostos

O Planejamento tributário deve fazer parte do Planejamento Estratégico da empresa. No entanto, as PMEs (Pequenas e Médias Empresas) nem sempre dão a devida importância aos resultados que a estruturação da gestão tributária é capaz de entregar para o crescimento do negócio.

Você sabe se a sua empresa está pagando mais impostos que o necessário?

Nesse contexto, passaremos a catalogar as recentes mudanças na legislação tributária que impactarão os negócios a partir de então:

I. Recentemente, a majoração de alíquota base do ICMS em vários estados da federação (AC, AL, AM, BA, MA, PA, PR, PI, RN, RR, SE, TO). Esses Estados em face das mudanças introduzidas pela Lei Complementar nº 194/2022 que reduzia a carga tributária ao nível das alíquotas base do ICMS sobre os seguintes produtos e serviços como combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo em suas respectivas unidades federativas, decidiram de forma “estratégica” nos últimos suspiros de 2022 majorar as suas alíquotas básicas de ICMS, impactando diretamente nos negócios;

II. Para atender um clamor dos proprietários de MEIs por um aumento de faixa de faturamento para enquadramento, tramita no Legislativo um projeto de lei complementar nº 108/2021 que propõe nova faixa de faturamento para esse segmento. O governo está avaliando essa nova ideia, que inclusive já tem apoio do Comitê Técnico do Microempreendedor Individual que sugere o aumento de faturamento anual no valor de até R$ R$ 144.912,00, o equivalente ao valor de R$ 12.076,00 mensal. No entanto, ao que parece até o presente é que será uma nova faixa com tributação diferenciada do que hoje se pratica, ou seja, uma majoração da tributação desse setor.

Isso porque, a faixa atual de 81 mil anual tem uma taxação de 5% sobre o salário-mínimo que representa 0,98% do faturamento permitido para essa faixa; e a segunda, se aprovada, em até 144 mil, com uma nova taxação de até R$ 181,14, o que corresponde a 1,5% do valor faturado;

III. Empresas optantes do regime Lucro Real que adotam o regime não cumulativo do PIS e COFINS, que devam excluir o ICMS das aquisições antes de calcular o crédito de PIS e COFINS mensal, conforme Lei 14.592/2023 que alterou o inciso II do parágrafo 2º do art 3ª da Lei 10.833/2003;

IV. Alteração da utilização de créditos de PIS e COFINS sobre os custos de transportes, a publicação da Lei n° 14.440/22 que altera a Lei n° 10.833/03 utilizada como embasamento das contribuições do PIS e da COFINS, não deixou de trazer inovações tributárias, uma vez que, alterou o parágrafo 19 do art 3º da Lei que embora deliberem a possibilidade de uso do crédito na contratação de transportadores Pessoa Física, o que era impossibilitado no parágrafo 2, do art 3º da Lei 10.833/2003, reduz 25% do crédito na contratação de serviços de transporte das empresas optantes pelo Simples Nacional;

V. Juros sobre capital – é uma alternativa ao planejamento tributário, que visava incentivar a economia nacional, instituída em 1995 pela Lei 9.249 em seu artigo 9º, transcrito a seguir:

Art. 9º A pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP.

Essa possibilidade, é objeto de alteração desfavorável ao contribuinte pelo governo, uma vez que, propõe a vedação da utilização desse mecanismo que proporcionava aos empresários uma economia tributária de aproximadamente 19% sobre o seu lucro líquido.

“Enviado pelo Poder Executivo, o Projeto de Lei 4.258/23 que veda, a partir de 1º de janeiro de 2024, a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Com a proposta, as empresas terão sua carga tributária elevada em relação à atual.” – Fonte: Agência Câmara de Notícias

VI. Uma alternativa que os investidores inserem em seu planejamento, até para desenvolver algumas regiões desfavorecidas de grandes empreendimentos, é a busca por incentivos fiscais, sejam eles concedidos no âmbito Federal, Estadual ou Municipal. Isso passou a ser objeto de tributação por parte do poder Executivo conforme vem noticiando a mídia institucional;

“O líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que a votação do projeto que altera a tributação das subvenções concedidas pelo poder público para atrair empresas ou estimular empreendimentos já existentes, como os incentivos estaduais de ICMS, está entre as prioridades do Executivo neste final de ano. O governo encaminhou o texto na noite desta segunda-feira (23) ao Congresso Nacional.” – Fonte: Agência Câmara de Notícias

VII. Uma medida totalmente desfavorável aos contribuintes, que por alguma razão recorriam de seus direitos tributários nas instâncias superiores, foi fortemente alterada, uma vez que, o voto de qualidade, ou seja, quando há empate entre os membros daquela corte e o presidente dela dará o seu voto, que passou então a ser favorável ao governo e não mais aos contribuintes, assim determina o parágrafo 9º do art. 25 – A do decreto 70.235/1972, modificado pela Lei 14.689/2023;

“Art. 25-A. Na hipótese de julgamento de processo administrativo fiscal resolvido definitivamente a favor da Fazenda Pública pelo voto de qualidade previsto no § 9º do art. 25 deste Decreto (…)”

VIII. Mais uma ação com viés fortemente arrecadatório é o projeto de Lei 4.173/2023 encaminhado pelo governo à Câmara de Deputados que altera a tributação de ativos financeiros.

“O governo federal encaminhou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4173/23, que altera a tributação dos ativos financeiros no exterior pertencentes a pessoas físicas residentes no Brasil. Esses recursos são aplicados por meio de empresas ou fundos conhecidos como offshores, localizados, em geral, em paraísos fiscais.” – Fonte: Agência Câmara de Notícias

Em 2024, teremos muitas mudanças no cenário tributário brasileiro. Com base nesse novo cenário de mudanças e na complexidade do tema é mais que fundamental que as empresas contem com assessoria contábil especializada, como a da Revit, para proteger os seus recursos financeiros evitando pagamentos abusivos de impostos.

Fonte: Pedro Paulo Arouche Diniz – Contador e Consultoria Financeiro.

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